quarta-feira, janeiro 10, 2007

 
A forma de se proceder o registro de terras no Brasil foi alterada pela Lei no 10.267, de 28-08- 2001, regulamentada pelo DECRETO Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002. O registro de terras requer que os imóveis rurais sejam descritos segundos conceitos de Geodésia conforme se procede a mais de 100 anos nos paises desenvolvidos. Trocando em miúdos, isto quer dizer que um imóvel deve ser descrito por cada ponto de suas divisas e para cada um deles se conhecerá a posição no Sistema Geodésico Brasileiro - SGB. Esta posição é dada pelas coordenadas Latitude e Longitude Geodésicas (georreferenciamento), conhecidas com grande certeza, permitindo que as descrições das escrituras das propriedades possam ser precisa e tecnicamente compreendidas através dos tempos, sem depender do nome das pessoas, objetos e lugares.
O georreferenciamento é normalizado pelo INCRA. A coordenada de cada ponto de divisa deve ter precisão comprovada de 50 cm. Este padrão de precisão posicional só pode ser assegurado por metodologia e equipamentos adequados, conduzidos por profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
A SEGEO Solução em Engenharia e Geodésia está capacitada a realizar o georreferenciamento de imóveis rurais conforme determina a lei. O seu acervo técnico em georreferenciamento de imóveis é recente devido a recente imposição da lei, porém já conta com mais de 40 imóveis georreferenciados, nos estados de Goiás, Mato Grosso e Tocantis, desde 2004. Entre nossos trabalhos já realizados figuram demarcações georreferenciadas de clientes como: Oliveira Melo Engenharia e Construções, Grupo Govesa, Fuad Rassi Engenharia e Construções, Macel Caixeta dentre outros. Os conhecimentos e a responsabilidade do pessoal da SEGEO são o seu maior patrimônio. Complementando o conhecimento científico e tecnológico, a SEGEO conta com equipamentos GPS da classe geodésica, com dupla freqüência, que proporcionam maior desempenho, superando as mais exigentes especificações do INCRA, permitindo o emprego direto no levantamento das divisas do imóvel ou a realização de apoio para levantamentos por métodos convencionais de forma que estes possam atingir as especificações necessárias para qualquer dimensão de imóvel.
Além de atender a legislação do Georreferenciamento poderemos realizar levantamentos cadastrais (culturas, estradas, instalações, etc) para uso em gerenciamento, complementando-os com tratamento de imagens de satélite e fotografias aéreas. Entre em contato com a SEGEO pelo e-mail segeo.eng@gmail.com ou pelos telefones (62) 3332 2536 e 9952 5282, com certeza você estará em boas mãos.

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